Art. 88
30 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 88. A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. Caso não haja contestação, a massa não será condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
- Art. 82: Responsabilização de sócios e administradores
- Art. 82-A
- Art. 83: Ordem de classificação dos créditos
- Art. 84: Créditos extraconcursais e ordem de pagamento
- Art. 85: Pedido de restituição de bens
- Art. 86: Restituição em dinheiro
- Art. 87: Processamento do pedido de restituição
- Art. 89: Inclusão no quadro de credores
- Art. 90: Apelação em pedido de restituição
- Art. 91: Suspensão da disponibilidade da coisa
- Art. 92: Ressarcimento de despesas de conservação
- Art. 93: Embargos de terceiros na falência
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita