CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção III - Do Pedido de Restituição

Apelação em pedido de restituição

Recuperação Judicial e Falência · Art. 90
rubrica editorial

13 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.

Art. 90. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.

Parágrafo único. O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art90

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