Apelação em pedido de restituição
13 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 90. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.
Parágrafo único. O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução.
- Art. 84: Créditos extraconcursais e ordem de pagamento
- Art. 85: Pedido de restituição de bens
- Art. 86: Restituição em dinheiro
- Art. 87: Processamento do pedido de restituição
- Art. 88
- Art. 89: Inclusão no quadro de credores
- Art. 91: Suspensão da disponibilidade da coisa
- Art. 92: Ressarcimento de despesas de conservação
- Art. 93: Embargos de terceiros na falência
- Art. 94: Requisitos para decretação da falência
- Art. 95: Pedido de recuperação judicial
- Art. 96: Defesas contra pedido de falência
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