CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção III - Do Pedido de Restituição

Suspensão da disponibilidade da coisa

Recuperação Judicial e Falência · Art. 91
rubrica editorial

22 acórdãos e 13 decisões monocráticas de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 91. O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado.

Parágrafo único. Quando diversos requerentes houverem de ser satisfeitos em dinheiro e não existir saldo suficiente para o pagamento integral, far-se-á rateio proporcional entre eles.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art91

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