Suspensão da disponibilidade da coisa
22 acórdãos e 13 decisões monocráticas de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 91. O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado.
Parágrafo único. Quando diversos requerentes houverem de ser satisfeitos em dinheiro e não existir saldo suficiente para o pagamento integral, far-se-á rateio proporcional entre eles.
- Art. 85: Pedido de restituição de bens
- Art. 86: Restituição em dinheiro
- Art. 87: Processamento do pedido de restituição
- Art. 88
- Art. 89: Inclusão no quadro de credores
- Art. 90: Apelação em pedido de restituição
- Art. 92: Ressarcimento de despesas de conservação
- Art. 93: Embargos de terceiros na falência
- Art. 94: Requisitos para decretação da falência
- Art. 95: Pedido de recuperação judicial
- Art. 96: Defesas contra pedido de falência
- Art. 97: Legitimados para requerer falência
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita