Pedido de restituição de bens
215 acórdãos e 151 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.
- Art. 79: Preferência dos processos de falência
- Art. 80: Habilitação de créditos remanescentes
- Art. 81: Falência de sócio ilimitado
- Art. 82: Responsabilização de sócios e administradores
- Art. 82-A
- Art. 83: Ordem de classificação dos créditos
- Art. 84: Créditos extraconcursais e ordem de pagamento
- Art. 86: Restituição em dinheiro
- Art. 87: Processamento do pedido de restituição
- Art. 88
- Art. 89: Inclusão no quadro de credores
- Art. 90: Apelação em pedido de restituição
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