CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção III - Do Pedido de Restituição

Inclusão no quadro de credores

Recuperação Judicial e Falência · Art. 89
rubrica editorial

19 acórdãos e 8 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 89. A sentença que negar a restituição, quando for o caso, incluirá o requerente no quadro-geral de credores, na classificação que lhe couber, na forma desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art89

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