Art. 34
2 decisões monocráticas do STF e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 01/11/2025.
Art. 34. O órgão federal de assistência ao índio poderá solicitar a colaboração das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal, para assegurar a proteção das terras ocupadas pelos índios e pelas comunidades indígenas.
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