TÍTULO III - Das Terras dos ÍndiosCAPÍTULO V - Da Defesa das Terras Indígenas

Art. 35

Estatuto do Índio · Art. 35

2 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2025.

Art. 35. Cabe ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art35

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