Art. 35
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2025.
Art. 35. Cabe ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas.
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