TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO I - Da locação em geral

Art. 11

Lei do Inquilinato · Art. 11

103 acórdãos e 24 decisões monocráticas de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:

I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;

II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.

103 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo29 TJRJ · 14 TJSP · 11 TJDFT · 11 TJRS · 9 TJPE · 5 TJCE · 5 TJPR · 4 STJ · 4 TJSC · 4 TJMG · 4 TJPA · 1 TJMS · 1 TJRN · 1 TJES
Ver todos os 103 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art11

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