CAPÍTULO VI - DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃOSeção II - Das Condições da Naturalização

Espécies de naturalização

Lei de Migração · Art. 64
rubrica editorial

6 decisões monocráticas do STJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2026.

Art. 64. A naturalização pode ser:

I - ordinária;

II - extraordinária;

III - especial; ou IV - provisória.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art64

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