Efeitos da naturalização
1 acórdão do TJRS cita este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2025.
Art. 73. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.
- Art. 64: Espécies de naturalização
- Art. 65: Requisitos da naturalização ordinária
- Art. 66: Redução do prazo de residência
- Art. 67: Naturalização extraordinária
- Art. 68: Naturalização especial
- Art. 69: Requisitos da naturalização especial
- Art. 70: Naturalização provisória de criança ou adolescente
- Art. 71: Processo de naturalização
- Art. 72: Cadastramento eleitoral do naturalizado
- Art. 74
- Art. 75: Perda de nacionalidade por atividade nociva
- Art. 76
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