CAPÍTULO VI - DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃOSeção III - Dos Efeitos da Naturalização

Efeitos da naturalização

Lei de Migração · Art. 73
rubrica editorial

1 acórdão do TJRS cita este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2025.

Art. 73. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art73

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