CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 42

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 42

5 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 42. Nas desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art42

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