CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 44

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 44

Art. 44. O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a preferência dos expropriados para a aquisição de novas unidades.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art44

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