CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 46

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 46

3 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJSC e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.

Art. 46. O loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na presente Lei sem apresentação dos registros e contratos a que ela se refere.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art46

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita