Art. 47
11 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 47. Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma do loteamento ou desmembramento irregular, será solidariamente responsável pelos prejuízos por ele causados aos compradores de lotes e ao Poder Público.
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