Art. 118
23 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 118. O advogado prestará os esclarecimentos pedidos pelos Ministros, durante o julgamento, sobre peças dos autos e sobre citações que tiver feito de textos legais, precedentes judiciais e trabalhos doutrinários.
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