Parte II - Do ProcessoTítulo II - Das ProvasCapítulo II - Dos Documentos e Informações

Art. 118

Regimento Interno do STF · Art. 118

23 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 118. O advogado prestará os esclarecimentos pedidos pelos Ministros, durante o julgamento, sobre peças dos autos e sobre citações que tiver feito de textos legais, precedentes judiciais e trabalhos doutrinários.

Outros artigos do mesmo título: Título II - Das Provas
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art118

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita