Parte II - Do ProcessoTítulo III - Das SessõesCapítulo III - Das Sessões do Plenário

Art. 143

Regimento Interno do STF · Art. 143

6 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 143. O Plenário, que se reúne com a presença mínima de seis Ministros, é dirigido pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. O quorum para votação de matéria constitucional e para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, dos membros do Conselho Nacional da Magistratura e do Tribunal Superior Eleitoral é de oito Ministros.

Outros artigos do mesmo título: Título III - Das Sessões
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art143

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