Art. 151
7 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/07/2026.
Art. 151. As sessões serão secretas: i – quando algum dos Ministros pedir que o Plenário ou a Turma se reúna em conselho; ii – quando convocadas pelo Presidente para assunto administrativo ou da economia do Tribunal.
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