Art. 152
10 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.
Art. 152. Nenhuma pessoa, além dos Ministros, será admitida às sessões secretas, salvo quando convocada especialmente.
Parágrafo único. No caso do inciso I do artigo anterior, o julgamento prosseguirá em sessão pública.
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