Parte II - Do ProcessoTítulo VI - Da Declaração de Inconstitucionalidade e da Interpretação de LeiCapítulo II - Da Interpretação de Lei

Art. 183

Regimento Interno do STF · Art. 183

7 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 183. Se não indeferir liminarmente a representação, o Relator solicitará informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, bem como ao Congresso Nacional ou à Assembleia Legislativa, se for o caso.

Parágrafo único. As informações, prestadas no prazo de trinta dias, serão acompanhadas, em se tratando de lei, de cópia de todas as peças do processo legislativo.

Outros artigos do mesmo título: Título VI - Da Declaração de Inconstitucionalidade e da Interpretação de Lei
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art183

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