Art. 182
8 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 182. O Relator, se entender que não há motivos que justifiquem a necessidade da interpretação prévia, poderá indeferir, liminarmente, a representação, em despacho fundamentado, do qual caberá agravo regimental.
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