Parte II - Do ProcessoTítulo VII - Das Garantias ConstitucionaisCapítulo I - Do Habeas Corpus

Art. 197

Regimento Interno do STF · Art. 197

9 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 197. Havendo desobediência ou retardamento abusivo no cumprimento da ordem de habeas corpus , por parte do detentor ou carcereiro, o Presidente do Tribunal expedirá mandado de prisão contra o desobediente e oficiará ao Ministério Público, a fim de que promova a ação penal.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o Tribunal ou o seu Presidente tomarão as providências necessárias ao cumprimento da decisão, com emprego de meios legais cabíveis, e determinarão, se necessário, a apresentação do paciente ao Relator ou a magistrado local por ele designado.

Outros artigos do mesmo título: Título VII - Das Garantias Constitucionais
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art197

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita