Parte II - Do ProcessoTítulo VII - Das Garantias ConstitucionaisCapítulo II - Do Mandado de Segurança

Art. 200

Regimento Interno do STF · Art. 200

2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/03/2026.

Art. 200. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus , quando a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder estiver sob a jurisdição do Tribunal.

Parágrafo único. O direito de pedir segurança extingue-se após cento e vinte dias da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Outros artigos do mesmo título: Título VII - Das Garantias Constitucionais
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art200

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