Art. 188
3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 188. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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