Parte II - Do ProcessoTítulo VII - Das Garantias ConstitucionaisCapítulo II - Do Mandado de Segurança

Art. 201

Regimento Interno do STF · Art. 201

16 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 201. Não se dará mandado de segurança quando estiver em causa: i – ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução; ii – despacho ou decisão judicial, de que caiba recurso, ou que seja suscetível de correição; iii – ato disciplinar, salvo se praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.

Outros artigos do mesmo título: Título VII - Das Garantias Constitucionais
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art201

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita