Art. 215
4 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2026.
Art. 215. A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo Supremo Tribunal Federal, ou por seu Presidente.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)
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