Parte II - Do ProcessoTítulo VIII - Dos Processos Oriundos de Estados EstrangeirosCapítulo II - Da Homologação de Sentença Estrangeira

Art. 224

Regimento Interno do STF · Art. 224

2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/11/2025.

Art. 224. A execução far-se-á por carta de sentença, no juízo competente, observadas as regras estabelecidas para a execução de julgado nacional da mesma natureza.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art224

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