Parte II - Do ProcessoTítulo XII - Da ExecuçãoCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 340

Regimento Interno do STF · Art. 340

Redação atual dada pela ER 41/2010.

Histórico de alterações
2010alterado · ER 41/2010

Art. 340. A execução e o cumprimento das decisões do Tribunal observarão o disposto nos arts. 13, VI, e 21, II, do Regimento Interno e, no que couber, à legislação processual.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 41, de 16 de setembro de 2010)

Outros artigos do mesmo título: Título XII - Da Execução
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art340

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita