Art. 351
2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 351. O Presidente, ao receber o pedido: i – tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido; ii – mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo do seu despacho agravo regimental.
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