Parte II - Do ProcessoTítulo XII - Da ExecuçãoCapítulo IV - Da Intervenção Federal nos Estados

Art. 351

Regimento Interno do STF · Art. 351

2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 351. O Presidente, ao receber o pedido: i – tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido; ii – mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo do seu despacho agravo regimental.

Outros artigos do mesmo título: Título XII - Da Execução
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art351

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita