Art. 344
2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Art. 344. A execução atenderá, no que couber, à legislação processual.
(Revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 16 de setembro de 2010)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita