Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 16 de setembro de 2010.
Parte II - Do ProcessoTítulo XII - Da ExecuçãoCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 344

Regimento Interno do STF · Art. 344

2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.

Art. 344. A execução atenderá, no que couber, à legislação processual.

(Revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 16 de setembro de 2010)

Outros artigos do mesmo título: Título XII - Da Execução
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art344

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