Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo I - Do TribunalCapítulo VII - Das Licenças, Substituições e Convocações

Art. 39

Regimento Interno do STF · Art. 39

32 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/09/2026.

Art. 39. O Revisor é substituído, em caso de vaga, impedimento ou licença por mais de trinta dias, pelo Ministro que se lhe seguir em ordem decrescente de antiguidade.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art39

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