Art. 40
35 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.
Art. 40. Para completar quorum no Plenário, em razão de impedimento ou licença superior a 30 (trinta) dias, o Presidente do Tribunal convocará o Ministro licenciado.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 35, de 2 de dezembro de 2009)
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