Art. 56
1 acórdão e 5 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2024.
Art. 56. Em caso de vaga ou de afastamento de Ministro, por prazo superior a trinta dias, poderá ser convocado Juiz de Tribunal Regional Federal ou Desembargador, sempre pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corte Especial.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)
Parágrafo único. O magistrado convocado receberá a diferença de vencimento correspondente ao cargo de Ministro, inclusive diárias e transporte, se for o caso.
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