PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO XII - Da Polícia do Tribunal

Art. 57

Regimento Interno do STJ · Art. 57

1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2021.

Art. 57. O Presidente, no exercício da atribuição referente à polícia do Tribunal, poderá requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art57

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