Art. 79
3 acórdãos e 8 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/02/2025.
Art. 79. Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será observado o critério estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo único. A distribuição do mandado de segurança contra ato do próprio Tribunal far-se-á de preferência a Ministro que não haja participado da decisão impugnada.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
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