Art. 175
3 decisões monocráticas do STJ e do TJCE citam este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2023.
Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.
Parágrafo único. Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.
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