Art. 182
1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2026.
Art. 182. A declaração de inidoneidade será aplicada a quem tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação.
Parágrafo único. O prazo de vigência da declaração de inidoneidade não será superior a cinco anos.
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