CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 23

Crimes Ambientais · Art. 23

44 acórdãos e 32 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I - custeio de programas e de projetos ambientais;

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III - manutenção de espaços públicos;

IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

44 acórdãos de TRF1, TJSP e outros tribunais citam este artigo14 TRF1 · 6 TJSP · 4 STJ · 3 TJRJ · 3 TJRR · 2 TJCE · 2 TJSC · 2 TJPR · 2 TRF3 · 2 TJBA · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TJTO
Ver todos os 44 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art23

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