CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA

Penas aplicáveis à pessoa jurídica

Crimes Ambientais · Art. 21
rubrica editorial

88 acórdãos e 71 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

88 acórdãos de TRF1, TJSP e outros tribunais citam este artigo13 TRF1 · 10 TJSP · 10 TJMG · 8 STJ · 8 TJSC · 8 TRF3 · 6 TJRR · 5 TJCE · 4 TJBA · 3 TJRS · 3 TJPR · 3 TJMT · 2 STF · 2 TJRO · 2 TJTO · 1 TJRJ
Ver todos os 88 acórdãos
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art21

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita