Art. 115
34 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJPA, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 115. Suprima-se o caput do art. 17 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985 , passando o parágrafo único a constituir o caput, com a seguinte redação:
“Art. 17.
Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos”.
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