TÍTULO VI - Disposições Finais

Art. 117

Código de Defesa do Consumidor · Art. 117

6 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TRF1, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 117. Acrescente-se à Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-se os seguintes:

"Art. 21.

Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor".

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art117

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