TÍTULO VI - Disposições Finais

Art. 119

Código de Defesa do Consumidor · Art. 119

2 acórdãos do STJ e do TJMS citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.

Art. 119. Revogam-se as disposições em contrário.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art119

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