TÍTULO VI - Disposições Finais

Art. 118

Código de Defesa do Consumidor · Art. 118

4 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 118. Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art118

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