Art. 261
Revogado pela Lei 8.630/1993. 73 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 30/04/2026.
Art. 261 - O serviço de estiva, quando não realizado pelos armadores ou por seus agentes, será por eles livremente requisitado de qualquer das entidades previstas no § 2º do art. 255 , pela forma seguinte.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
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