Art. 262
Revogado pela Lei 8.630/1993. 5 acórdãos e 4 decisões monocráticas do TST e do CARF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/12/2023.
Art. 262 - As entidades estivadoras pagarão os proventos devidos aos operários estivadores, dentro de 24 horas após a terminação do serviço de cada dia, no próprio local do serviço ou na sede do respectivo sindicato.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita