Art. 265
Revogado pela Lei 8.630/1993. 141 acórdãos e 1.236 decisões monocráticas de TST, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 265 - O número atual de operários estivadores para compor os termos ou turmas em cada porto, para trabalho em cada porão, convés ou embarcação auxiliar, será previsto e fixado pela Delegacia do Trabalho Marítimo, tendo em vista a espécie das mercadorias e das embarcações.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
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