Art. 267
Revogado pela Lei 8.630/1993. 75 acórdãos e 191 decisões monocráticas do TST e do TJMA citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2026.
Art. 267 - Durante o período de engajamento, o mesmo terno de operários estivadores deverá trabalhar continuadamente, num ou mais porões do mesmo navio, podendo tambem ser aproveitado em mais de um navio e em mais de uma embarcação auxiliar.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita