Art. 365
1 acórdão e 9 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2025.
Art. 365 - O presente Capítulo não derroga as restrições vigentes quanto às exigências de nacionalidade brasileira para o exercício de determinadas profissões nem as que vigoram para as faixas de fronteiras, na conformidade da respectiva legislação.
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