Art. 371
13 acórdãos e 1.491 decisões monocráticas do TST e do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 371 - A presente Seção é também aplicável aos serviços de navegação fluvial e lacustre e à praticagem nas barras, portos, rios, lagos e canais.
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