Art. 373
54 acórdãos e 10.299 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.
Art. 373 - A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.
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