Art. 372
Revogado pela Lei 13.467/2017. 8 acórdãos e 131 decisões monocráticas do TST e do TJPI citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 372 - Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo.
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)
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